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  21 de Maio de 2013 
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APAVT aplaude aprovação da Lei das Agências de Viagens

A Associação de Agências de Viagens e Turismo (APAVT) aplaude a aprovação da Lei das Agências de Viagens no Conselho de Ministros, considerando que a nova legislação, cujo diploma resulta de um acordo entre a associação e a Secretaria de Estado do Turismo, vem “responder aos principais anseios do sector”.
Em comunicado à imprensa, a APAVT realça que este é “um momento histórico para as agências de viagens” e afirma que vai agora aguardar “com confiança” que a legislação seja promulgada pelo Presidente da República.
“Estamos naturalmente muitíssimos satisfeitos. Este é um momento histórico para as agências de viagens, pois trata-se de um diploma que vem criar melhores condições para o exercício da actividade, mantém e nalguns casos reforça mesmo a protecção do consumidor”, afirma o presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira.
A APAVT cita ainda os principais aspectos acordados com a Secretaria de Estado do Turismo relativamente à nova legislação, como o fim da “anacrónica distinção entre agências organizadoras e agências vendedoras” e da “possibilidade de os portais e os institutos públicos poderem comercializar a venda de alojamento sem que estejam inscritos no RNAVT” e sem necessidade de cumprirem as mesmas obrigações ficais e legais que as agências de viagens.
“Esta possibilidade, como a APAVT sempre denunciou, demonstrava por parte do anterior legislador um profundo desprezo pelas empresas e um vincado pendor estatizante ao permitir concorrência desleal das entidades públicas às empresas privadas”, defende a associação, acrescentando que “a nova Lei corrigirá assim mais esta injustiça, permitindo que os portais comercializem alojamento, mas enquadrando-os no regime das agências de viagens, o que defende a liberdade de escolha do consumidor”.
Mas a APAVT considera ainda que este “acordo repõe também a justiça no que diz respeito ao Fundo de Garantia das Viagens e Turismo (FGVT)”, nomeadamente no que à contribuição para esta garantia diz respeito, uma vez que institui “valores que serão inferiores ao custo das actuais cauções e garantias bancárias e da contribuição exigida pela anterior Lei para o Fundo”, mantendo, no entanto, “o seu valor a um nível adequado às verdadeiras necessidades de protecção do consumidor”.
A nova lei introduz ainda uma distinção entre as agências já existentes antes da entrada em vigor da anterior lei, em função da dimensão da actividade das empresas, o que, considera a APAVT, é “de elementar justiça”, pois corrige “a injustiça que era tratar igual o que não o é”.
I.M.

08/06/2012

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