Turisver
  20 de Maio de 2013 
Director: José Luís Elias [e-mail]
Pesquisar Artigos
 

 
Informação Generalista +
Operadores maritimo-turísticos de Aveiro em tribunal contra taxa turística

Os operadores que exploram os passeios em barcos moliceiros em Aveiro avançaram, no passado dia 24 de Agosto, com uma providência cautelar contra a aplicação da taxa turística que a autarquia da cidade pretende introduzir sobre os serviços turísticos nos barcos moliceiros e sobre o alojamento.
A iniciativa partiu da Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT) que, em defesa dos seus associados, reuniu todos os operadores que exploram passeios de barcos moliceiros em Aveiro em “torno de uma solução que, do ponto de vista jurídico-legal, impedisse a aplicação imediata de uma medida injusta”, explica a associação em comunicado à imprensa.
Na sequência desta reunião, foi então decidido avançar com uma Providência Cautelar de Suspensão da Eficácia das normas do Regulamento de Gestão dos Canais Urbanos da Ria de Aveiro e do Regulamento Municipal de Taxas e de outras Receitas, documento que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro a 24 de Agosto.
De acordo com a APHORT, esta “iniciativa judicial visa, numa primeira fase, suspender a aplicação da nova “Taxa de índole Turística” sobre a actividade marítimo-turística nos Canais Urbanos da Ria de Aveiro, até que venha a ser decidida a sua anulação definitiva em sede de uma acção judicial que, oportunamente, será instaurada para esse fim concreto”.
“Este foi o único meio que estes operadores tiveram ao seu dispor para tentar impedir os prejuízos graves que poderão advir da aplicação desta nova taxa sobre os seus negócios e empresas, nomeadamente a perda de clientes e de empregos, o que, consequentemente, terá reflexos na economia e turismo locais”, explica a APHORT, acrescentando que a criação deste “imposto” municipal “irá agravar, de forma excessiva, os preços praticados, com indiscutíveis prejuízos para os turistas que visitam a cidade de Aveiro”.
A associação acrescenta ainda que estes operadores tentaram alertar, “em devido tempo e em várias reuniões tidas com o Presidente da Câmara, para a injustiça e ilegalidade desta taxa”, apelos que, no entanto, não “surtiram qualquer efeito”.
A APHORT lembra que os operadores já suportam “elevados custos fiscais”, “em consequência dos inúmeros impostos e taxas aplicados sobre a sua actividade”, pelo que esta taxa traduz-se “num verdadeiro imposto que vem duplicar o seu esforço contributivo, já que o mesmo não assenta em qualquer contrapartida do Município, nem cumpre qualquer objectivo extrafiscal que legitime a sua cobrança”.
Para a APHORT, esta taxa viola a Constituição da República Portuguesa e representa uma discriminação para estes profissionais face “a outras actividades que escaparam à previsão do Regulamento de Gestão dos Canais Urbanos”, pelo que a via judicial foi a única forma encontrada “para a defesa dos seus direitos e interesses”.
Recorde-se que a Câmara Municipal de Aveiro tinha emitido quarta-feira um comunicado em que explicava que a taxa turística pretendeu “defender o interesse público e terminar, de vez, com a imoralidade que tem reinado no negócio dos operadores dos barcos moliceiros” que, diz a autarquia, usufruem dos espaços públicos sem pagar a sua utilização, não contribuindo assim para a sua preservação.
I.M.

31/08/2012

Ficha Técnica   |   Adicionar aos Favoritos   |   Links   |   Publicidade   |   Assinaturas  
Powered by Maisturismo Copyright © 2007 SOGAE Lda - Todos os direitos reservados